Seguro de Propriedades

Conceito

Trata-se de um grupo amplo, o qual abrange ramos específicos e voltados para as mais diversas necessidades. O grupo property é um dos mais conhecidos e também um dos mais usuais e necessários em nossa sociedade.

A cobertura básica é composta para riscos de incêndio, raio e explosão, podendo ainda agregar diversas outras coberturas como, vendaval, danos elétricos, impacto de veículos, roubo e furto de bens dentre diversas outras opções.

Destinatário

Destinado a uma alta gama de interessados, o seguro de propriedades poderá contribuir para as mais variadas pessoas, jurídicas ou não. Exemplo disso refere-se ao seguro compreensivo residencial, destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habitados ou de veraneios, como também o seguro riscos nomeados e operacionais, o qual prevê coberturas e soluções diferenciadas visando à proteção de bens patrimoniais para que os negócios de determinada empresa não sejam impactados.

O grupo property é altamente necessário, além de ser obrigatório para determinados casos, onde a cobertura básica, incluindo a de risco de incêndio, decorre de medida compulsória por força de lei, citando-se como exemplo o caso de condomínio edilício, onde o artigo 1.346 do código civil prevê como obrigatório o seguro de toda edificação contra o risco de incêndio ou destruição, seja total ou parcial.

Serviços

Nosso conhecimento técnico e jurídico permite com que o cliente, seja segurador ou segurado, possuam todo suporte necessário à luz da melhor fonte jurídica e nos ditame das orientações SUSEP – superintendência de seguros privados – e.ou CNSP – conselho nacional de seguros privados.

Atuamos desde a esfera consultiva, por meio de completo parecer e suporte na tomada de decisão prévia, até a fase contenciosa, quer seja no polo ativo ou passivo. Além disso, o ACG Advogados também tem equipe preparada para atuar nas cobranças em busca de ressarcimento das indenizações securitárias por força de sub-rogação.

Relevância jurídica

Por ser um seguro de ramo variado, pode proteger as mais diversas situações e operações, pode contribuir para proteção de bens, como até mesmo viabilizar a continuidade de negócios dos mais variados.

Além de prever cobertura básica, que em certos casos pode ser considerada obrigatória, também traz uma vasta gama de coberturas adicionais que poderá prever uma solução diferenciada para cada situação e necessidade.

Notícias Relacionadas


A Súmula nº 620

A recente Súmula 620 nasceu no intuito de eliminar uma grande controvérsia acerca da possível inexistência de cobertura no seguro de vida…

Leia Mais...

A Súmula nº 616

A Súmula em referência consolidou entendimento do STJ acerca de uma das maiores controvérsias inerentes ao ramo securitário…

Leia Mais...

A Súmula nº 610

A controvérsia a respeito do tema surgiu em decorrência do antigo Código Civil (1916), que diferente do atual, possuía como requisito…

Leia Mais...

A Súmula nº 609

A Súmula 609 do STJ exsurgiu da necessidade de consolidar o entendimento dos tribunais inferiores a respeito da recusa de cobertura…

Leia Mais...

Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.