Seguro RC Geral

Conceito

Ao vivermos em sociedade não são raras às vezes em que eventuais atos voluntários ou involuntários podem ter consequências na esfera patrimonial, recaindo sobre aquele que deu azo ao prejuízo, o dever de reparação civil.

A Circular SUSEP 437/12 dispõe sobre as regras básicas de circulação deste seguro tão importante e igualmente tão abrangente.

Como são inúmeras as coberturas, como, Operações, Produtos, Garagista, Empregador etc., importa destacar que dentre está infinidade de opções, elas se assemelham no que diz respeito à finalidade: proteção frente terceiros.

Destinário

De acordo com a definição SUSEP, por meio do seguro RC Geral “a Sociedade Seguradora garante ao Segurado, quando responsabilizado por danos causados a terceiros, o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, a título de reparação, por sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da Sociedade Seguradora, desde que atendidas às disposições do contrato.”

Serviços

Nesse sentido, o seguro RC Geral representa um mecanismo de efetiva proteção para situações que fogem do controle cotidiano de pessoas físicas e jurídicas, porquanto são possíveis de serem contratados sob a forma de reembolso, isto é, garantem o pagamento ao terceiro prejudicado ou ressarcimento decorrentes de pagamentos efetuados a terceiros, até o limite contratado na apólice, e de acordo com as coberturas contratadas.

Pensando nisso, o ACG Advogados conta com profissionais que detém amplo conhecimento na atuação de procedimentos judiciais e extrajudiciais que visam acautelar eventuais riscos ao patrimônio dos profissionais segurados, notadamente quanto à atribuição de responsabilidade civil acerca de seus atos.

Além disso, somos também referência no mercado no processo de regulação de sinistros desse amplo seguro, onde toda análise é feita de forma criteriosa sempre com base nas especificações contratuais e à luz da jurisprudência local.

Relevância

A grande relevância deste seguro, conforme vimos, deve-se ao risco constante que toda pessoa (jurídica ou não) está constantemente exposta em sociedade, onde as relações interpessoais, comerciais e afins, cada vez crescente, demandam por este tão importe seguro.

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